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quinta-feira, 08/01/2026

Nova regra barra descontos automáticos no INSS

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Em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta quarta-feira (7) uma lei que oferece maior proteção para os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A Lei 15.327/26 proíbe a cobrança automática de mensalidades associativas diretamente nos pagamentos do INSS, mesmo com autorização do beneficiário, e fortalece mecanismos para combater fraudes que afetaram milhares de segurados.

A legislação reconhece que o uso da folha de pagamento do INSS para descontos associativos tem facilitado práticas abusivas e cobranças não autorizadas. Agora, associações, sindicatos e entidades similares não poderão mais descontar valores diretamente dos benefícios. Os beneficiários devem realizar pagamentos diretamente às instituições.

A proposta, criada pelo deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado.

Responsabilidade e devolução

As entidades associativas ou instituições financeiras que fizerem descontos indevidos deverão reembolsar o valor em até 30 dias após notificação ou decisão administrativa definitiva.

Medidas contra irregularidades

O Decreto-Lei 3240/41 foi adaptado para permitir o bloqueio de bens envolvidos em crimes relacionados a descontos indevidos no INSS. Essa medida abrange bens ligados diretamente ao investigado, bens transferidos a terceiros e patrimônios atribuídos a pessoas jurídicas usadas para tais fins.

Crédito consignado

O desbloqueio do crédito consignado deverá ser feito via biometria ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada operação, o benefício volta a ser bloqueado, sendo proibida a contratação por procuração ou telefone.

Proteção de dados

Foi incluída a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no INSS, estabelecendo normas claras para o tratamento das informações dos segurados e proibindo o compartilhamento não autorizado de dados pessoais.

Vetos presidenciais

O presidente Lula vetou dispositivos que obrigavam o INSS a buscar ativamente beneficiários lesados por descontos indevidos, justificando riscos jurídicos, operacionais e custos não estimados no orçamento.

Além disso, vetou a possibilidade de o INSS realizar ressarcimentos diretamente aos beneficiários e usar o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) nesses casos, pois isso geraria despesas obrigatórias sem previsão orçamentária.

Outro veto retirou a transferência para o Conselho Monetário Nacional (CMN) da definição de limites para taxas de juros do crédito consignado, por ser uma competência exclusiva do Poder Executivo.

Também foram excluídas regras que exigiam do INSS uma estrutura biométrica em todas as unidades de atendimento presencial e dispositivos considerados desconectados do foco central da lei.

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