A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que modifica os critérios de repasse do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), beneficiando instituições que oferecem educação especial, tanto inclusiva quanto especializada.
O programa destina recursos federais diretamente para escolas públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que atendem alunos da educação básica. Atualmente, os valores são calculados com base em critérios gerais, como o número de matrículas e a localização da escola (urbana ou rural), sem diferenciação para o atendimento especializado.
A proposta aprovada estabelece que o cálculo dos repasses considere valores por aluno diferenciados para escolas que oferecem educação especial, levando em conta um valor fixo conforme a natureza e localização da instituição, e um valor variável baseado nas necessidades específicas dos alunos.
O objetivo é garantir que instituições que atendem alunos com deficiência, autismo ou surdez, e que possuem custos mais elevados (como materiais adaptados, intérpretes de Libras e profissionais de apoio), recebam compensação financeira proporcional a esses custos.
Critérios técnicos
O substitutivo adotado pela Comissão de Educação modifica o Projeto de Lei 7953/10, originalmente do Senado Federal.
Na versão inicial, a proposta previa valores mínimos de repasse para escolas que oferecem educação especial, comum ou especializada. O substitutivo agora substitui o valor mínimo por critérios técnicos de cálculo, aplicáveis a escolas de educação especial e bilíngue de surdos.
O texto também estabelece equivalência de valores entre escolas públicas urbanas e instituições privadas beneficentes que oferecem educação especial e bilíngue de surdos, garantindo isonomia no financiamento dessas modalidades.
