Antonio Andrade destaca que a cirurgia reparadora tem papel terapêutico e reconstrutivo importante.
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou uma nova norma para facilitar o acesso de mulheres vítimas de violência a cirurgias plásticas reparadoras pelo Sistema Único de Saúde (SUS), quando houver sequelas de lesões decorrentes da violência.
Já existe a Lei 13.239/15, que garante prioridade para a oferta e realização dessas cirurgias no SUS. Com a alteração aprovada, a paciente será encaminhada para exames pré-operatórios logo após o médico indicar a necessidade da cirurgia plástica reparadora, e posteriormente para a cirurgia conforme a urgência e gravidade do caso, salvo contraindicação médica.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 77/21, de autoria do ex-deputado Alexandre Frota, e seus apensados, que foi acatado anteriormente pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Antonio Andrade ressaltou que a cirurgia plástica reparadora é vital para a recuperação completa da vítima de violência, pois, ao contrário da cirurgia estética, ela tem objetivo terapêutico e de restauração da função e forma das partes do corpo afetadas.
Além disso, o projeto modifica a Lei Maria da Penha para garantir que a mulher vítima de violência tenha direito à cirurgia plástica reparadora com atendimento prioritário no SUS quando houver sequelas das lesões sofridas.
O processo legislativo continua na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois precisa da aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.