Weliton Prado destaca que diariamente 140 pessoas morrem de desnutrição relacionada ao câncer.
O Projeto de Lei 6254/25, apresentado pelo deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), propõe a criação da Política Nacional de Terapia Nutricional Especializada (PNTNE) dentro do Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é garantir acesso amplo, contínuo e organizado à terapia nutricional, seja oral, por sonda ou diretamente pelo sangue, em hospitais, ambulatórios e também em casa.
Esta política organiza os cuidados nutricionais em etapas que incluem triagem, avaliação, prescrição e acompanhamento, com objetivos de prevenir e tratar a desnutrição e outros desequilíbrios, diminuir desigualdades regionais e evitar interrupções no tratamento.
Weliton Prado ressalta que a ausência de uma política estruturada causa desigualdade e afeta negativamente pacientes com câncer e doenças crônicas, afirmando que “a terapia nutricional salva vidas, sua falta tira vidas”. Ele classifica a desnutrição associada a essas doenças como uma das crises mais graves e silenciosas da assistência no país.
Atualmente, a política vigente baseada em portaria do Ministério da Saúde está desatualizada e não condiz com as evidências e necessidades atuais.
Modalidades de terapia e procedimentos
O projeto define três tipos de terapia nutricional: oral (com suplementos e fórmulas específicas), enteral (via oral ou por sondas) e parenteral (via intravenosa). A triagem nutricional deverá ser realizada em até 24 horas após internação hospitalar ou no momento do diagnóstico em atendimento ambulatorial.
Critérios e habilitação
Propõe-se a criação de uma habilitação nacional única para estabelecimentos que ofereçam as três modalidades de terapia de forma integrada, sem a necessidade de que sejam hospitais universitários ou de ensino, critérios esses vistos como limitantes e sem base científica pela proposta.
Monitoramento e qualificação
O Ministério da Saúde deverá implantar sistema nacional de informações da PNTNE, integrando bases oficiais do SUS, monitorando indicadores de acesso, atendimentos e custos. Também será criado programa de educação permanente para qualificação dos profissionais e padronização das práticas clínicas em terapia nutricional.
Tramitação
O projeto seguirá análise conclusiva nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania e precisa ser aprovado pela Câmara e Senado para virar lei.

