Ana Pimentel recomendou a aprovação da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que institui a Política Nacional de Saúde Preventiva no Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa visa prevenir doenças e problemas de saúde em todas as etapas da vida, de forma contínua e integrada.
O texto aprovado é uma versão apresentada pela relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), para o Projeto de Lei 4278/24, de autoria do deputado Alex Manente (Cidadania-SP). A relatora reformulou o texto mantendo os objetivos originais da proposta.
“O novo texto mantém a essência da proposta e adiciona ferramentas jurídicas, de gestão e sanitárias essenciais para que essa política pública seja transformadora”, explicou Ana Pimentel.
“É fundamental diminuir a sobrecarga dos serviços públicos de saúde, promovendo o bem-estar das pessoas por meio de práticas preventivas incorporadas ao dia a dia”, defendeu Alex Manente.
Diretrizes da política
- Destaque para a Atenção Primária à Saúde como coordenadora do cuidado e principal organizadora da Rede de Atenção à Saúde;
- Integralidade do cuidado, assegurando articulação entre promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação;
- Equidade, focada na redução das desigualdades e atenção especial às populações mais vulneráveis;
- Planejamento baseado nas condições epidemiológicas e sociais de cada região para definir prioridades;
- Participação da comunidade e controle social na elaboração, execução e fiscalização da política.
Objetivos da política
- Fortalecer a integração da Rede de Atenção à Saúde com organização dos fluxos entre níveis de atenção;
- Reduzir a ocorrência e impacto das doenças crônicas não transmissíveis;
- Aumentar a cobertura para rastreamento e diagnóstico precoce conforme protocolos do SUS;
- Promover ações de incentivo à saúde preventiva;
- Fortalecer a vacinação em todas as fases da vida;
- Estimular a formação contínua dos profissionais de saúde focada no cuidado preventivo e integral.
Responsabilidades e próximos passos
As metas e indicadores da política deverão constar nos planos e relatórios de saúde de cada estado, Distrito Federal e município.
O Ministério da Saúde terá o papel de coordenar nacionalmente, definir diretrizes gerais e dar suporte técnico e financeiro aos entes federados.
As secretarias de saúde estaduais, distritais e municipais serão responsáveis pela execução, pactuação regional e ajustamento das ações às realidades locais.
O projeto, com caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação, Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
