A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta em dezembro que estabelece a Política Nacional para incentivar a produção, comercialização e o consumo de alimentos alternativos destinados a pessoas com alergias, intolerâncias ou hipersensibilidades alimentares. O objetivo principal é fomentar a oferta de alimentos substitutos produzidos com ingredientes naturais ou minimamente processados.
A política define alergia alimentar como a dificuldade que o organismo tem para digerir substâncias conhecidas por causarem reações alérgicas ou que sejam intoleráveis, como glúten, lactose, soja e ovos. O governo federal ficará responsável por regulamentar a lista dessas substâncias.
Para apoiar o desenvolvimento deste setor, o projeto inclui várias medidas:
- incentivos fiscais e linhas de crédito especiais para os produtores;
- criação de uma certificação pública nacional para identificar adequadamente esses produtos;
- apoio à pesquisa e ao avanço tecnológico;
- inclusão desses alimentos em programas federais de desoneração tributária;
- priorização na compra para programas governamentais, como a merenda escolar, quando houver oferta suficiente.
A proposta aprovada pela comissão foi a versão apresentada pelo relator, deputado Zé Neto (PT-BA), para o Projeto de Lei 2043/25, originalmente defendido pelo deputado João Daniel (PT-SE). O relator destacou que substituiu o termo “produtos naturais alternativos” por “alimentos alternativos” para evitar limitar a política a produtos não industrializados, pois as formulações necessárias para atender as necessidades das pessoas com alergias e intolerâncias podem envolver processamentos específicos.
O projeto também prevê que o governo fiscalize os alimentos alternativos importados, aplicando leis de defesa comercial, como a Lei Antidumping, caso esses produtos sejam vendidos a preços abaixo dos praticados nos países de origem.
O texto seguirá para apreciação nas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, deverá receber aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.
