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quinta-feira, 15/01/2026

Nova política aprovada para tratamento do lipedema no SUS

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Em Brasília

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro um projeto de lei que estabelece a Política Nacional de Atenção às Pessoas com Lipedema. Este projeto unifica diversas propostas, incluindo o PL 5582/23 da deputada Soraya Santos (PL-RJ), além de outras seis propostas relacionadas.

O lipedema é uma condição crônica e inflamatória caracterizada pelo acúmulo exagerado de gordura, principalmente nas extremidades do corpo, frequentemente acompanhada por dor.

O principal objetivo da nova política é aumentar a conscientização sobre essa doença, melhorar a qualidade do atendimento no sistema público de saúde e incentivar pesquisas científicas no Brasil.

Diretrizes e conscientização

O texto substitutivo apresentado pela relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), define diretrizes para a atenção integral aos pacientes, como:

  • Promoção e divulgação de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas por órgãos competentes;
  • Capacitação de profissionais de saúde para diagnóstico e tratamento adequados;
  • Campanhas de conscientização focadas em mulheres e grupos mais afetados;
  • Inclusão do tema em currículos acadêmicos para estimular estudos científicos.

Segundo a relatora, os projetos originais continham determinações administrativas que não podem ser impostas diretamente ao Executivo, como a implementação imediata de novos procedimentos no SUS ou alterações em currículos, o que não é permitido pelo processo legislativo.

Portanto, o texto aprovado estabelece diretrizes gerais, respeitando a autonomia técnica do Ministério da Saúde e órgãos reguladores, como a ANS e a Anvisa.

A política também instituirá o Junho Roxo, mês destinado à conscientização sobre o lipedema, com a finalidade de estimular o diagnóstico precoce e oferecer acolhimento às pacientes.

Próximas etapas

O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

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