Foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória 1335/26, criando um regime jurídico especial para proteção dos direitos comerciais relacionados à Copa do Mundo Feminina de 2027.
Esta medida visa garantir a segurança jurídica necessária para que o Brasil organize esse importante evento esportivo, que ocorrerá entre 24 de junho e 25 de julho de 2027 em oito cidades brasileiras. A FIFA deve lançar as marcas oficiais do campeonato em breve.
Assim como na Copa do Mundo masculina de 2014, a MP estabelece que a FIFA detém os direitos comerciais exclusivos do evento, incluindo logomarcas, mascotes, troféus e direitos de transmissão audiovisual. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementará um regime especial para registro de marcas e desenhos relacionados à competição.
A proteção desses direitos comerciais não elimina a aplicação das leis sanitárias, de defesa do consumidor e de proteção à criança e ao adolescente. A venda, propaganda e consumo de bebidas alcoólicas deverão cumprir as normas vigentes no país.
A FIFA se compromete a liberar até 3% do tempo das partidas para uso informativo por veículos de comunicação sem direitos de transmissão. A entidade mantém exclusividade sobre a gestão da imagem e do áudio do evento.
Sanções civis estão previstas para quem usar símbolos oficiais de forma irregular, realizar exibições públicas não autorizadas ou comercializar ingressos ilegalmente.
Por ser uma medida provisória, ela tem validade imediata, mas precisará ser apreciada e confirmada pelo Congresso Nacional na retomada dos trabalhos legislativos, prevista para fevereiro.
