Jaelson Lucas/Agência de Notícias do Paraná
Entre 2019 e 2025, muitos agricultores enfrentaram prejuízos em pelo menos duas safras. A Medida Provisória 1376/26, publicada na quarta-feira (15), permite criar linhas de crédito para auxiliar produtores rurais e cooperativas que sofreram com eventos climáticos adversos ou queda nos preços dos seus produtos.
Essa iniciativa resulta de um acordo entre o governo, representantes do setor agrícola e parlamentares, divulgado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, para facilitar a renegociação de dívidas rurais no Congresso.
A MP concede aos bancos a possibilidade de adiar por até 30 dias o vencimento das parcelas das operações de crédito para agricultores que estavam em dia até 14 de julho.
O objetivo da medida é apoiar ações que ajudem na adaptação às mudanças climáticas, além de enfrentar problemas causados por desastres públicos e tensões geopolíticas internacionais.
Renegociação das Dívidas
Além de incluir a União como cotista de um fundo garantidor para essas operações, com adesão facultativa a estados e municípios, a MP também autoriza a renegociação das Cédulas de Produto Rural (CPRs) em atraso, com prazo para pagamento de até oito anos.
Regras e Limites
- Para agricultores familiares do Pronaf, o limite é de até R$ 400 mil;
- Para produtores do Pronamp, até R$ 2 milhões;
- Para os demais, até R$ 4 milhões.
As taxas de juros são de 6% ao ano para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais, com prazo de pagamento de até oito anos e carência de dois anos para a primeira parcela.
Casos Especiais
Em situações graves, os juros são reduzidos para 5% (Pronaf), 8% (Pronamp) e 11% (outros), e o prazo para quitar a dívida aumenta para até dez anos.
Penalidades
O uso de documentos falsos para comprovação de safra ou renda implica na perda do benefício, necessidade de devolver o valor recebido e bloqueio para solicitar crédito subvencionado por cinco anos.
