A lei que institui a Licença Ambiental Especial (LAE) já está valendo com o intuito de acelerar o processo de licenciamento ambiental para construções consideradas prioritárias pelo governo federal.
A Lei 15.300/25, publicada no Diário Oficial da União, estabelece a LAE como uma autorização ambiental com análise prioritária para diminuir a duração da avaliação de projetos essenciais para o Brasil.
A LAE é concedida pelo órgão responsável pelo licenciamento ambiental e determina os critérios que o empreendedor deve seguir para implantar e operar o empreendimento. Essa autorização pode ser usada mesmo em projetos com impacto ambiental significativo, desde que todas as exigências da legislação ambiental sejam respeitadas.
A norma surgiu da conversão da Medida Provisória 1308/25, aprovada pelo Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Prazo para licenciamento
A LAE será aplicada exclusivamente às atividades e projetos classificados como estratégicos por decreto, com base em sugestão do Conselho de Governo. Estes processos terão prioridade na análise, tanto no órgão licenciador quanto em outros órgãos públicos envolvidos.
O prazo máximo para conclusão do licenciamento especial é de 12 meses, contando a partir da entrega completa dos estudos e documentos necessários. O procedimento envolve:
- Determinação das informações requeridas;
- Entrega dos estudos ambientais;
- Realização de audiência pública obrigatória;
- Emissão da decisão final sobre a autorização do empreendimento.
Além disso, a regulamentação abrange obras voltadas à recuperação e melhorias de rodovias federais que conectem estados de forma significativa, estabelecendo prazos específicos para a entrega dos estudos e para a emissão da licença de instalação.

