A Câmara Legislativa analisará o Projeto de Lei 1.819/2025, que tem como objetivo proteger o nome, a imagem e a dignidade de mulheres afetadas por violência doméstica e feminicídio. A proposta, apresentada pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), reconhece que a divulgação inadequada dessas informações por agressores ou seus familiares constitui uma forma de violência psicológica, conforme definido pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006).
O projeto pretende suprir uma falha na proteção integral das mulheres, pois a divulgação indevida das vítimas, seja pela mídia tradicional, redes sociais ou entrevistas, tem sido utilizada para intimidar, humilhar e desacreditar. Em casos de feminicídio, essa exposição intensifica a dor dos familiares e pode perpetuar justificativas ou minimizar o crime.
Conforme o autor, se aprovada, a legislação exigirá que os órgãos do Poder Executivo local tomem medidas como:
- Impedir e evitar a divulgação inadequada do nome ou imagem das vítimas, assegurando o respeito aos direitos e princípios legais;
- Desenvolver campanhas educativas e ações para conscientizar sobre os efeitos negativos da exposição indevida, com ênfase em casos de feminicídio;
- Garantir atendimento prioritário nos serviços públicos de apoio psicológico, jurídico e social para mulheres em situação de violência e familiares de vítimas de feminicídio, principalmente quando a exposição agrava o sofrimento ou provoca a revitimização.
Além disso, os órgãos poderão criar protocolos para fortalecer a proteção da imagem, honra e dignidade dessas mulheres.
Violência psicológica
Segundo a justificativa do projeto, mesmo com medidas protetivas vigentes, agressores frequentemente mantêm controle e provocam sofrimento às vítimas por meio da divulgação midiática, recorrendo a terceiros para espalhar informações sensíveis ou difamatórias. A lei proposta explicita que essa exposição é uma forma de violência psicológica, possibilitando medidas protetivas urgentes, como a remoção imediata do nome e imagem de mídias, propagandas ou entrevistas.
Esse pedido de proteção poderá ser realizado tanto pela mulher em situação de violência quanto pelos familiares das vítimas de feminicídio, seguindo os procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha para garantir rapidez e efetividade.