Regramento estabelece um prazo de 15 dias para regularização de veículo flagrado pela fiscalização de trânsito. Caso não seja cumprido, será feito o registro de restrição no Renavam
A nova Lei nº 14.229/2021, publicada no dia 22 de outubro no Diário Oficial da União (DOU), estabelece que está suspensa a remoção imediata de veículos irregulares para os depósito dos órgãos de trânsito. Agora, o condutor tem um prazo de até 15 dias para a regularização do automóvel. O novo regramento não se aplica aos casos de falta de licenciamento, nem transporte remunerado de pessoas ou bens sem autorização do estado.
O veículo será liberado após apresentar segurança para circular nas vias. Caso o condutor não regularize, dentro do prazo definido, será feito um registro de restrição administrativa no Renavam, que só será retirado após a regularização constatada por uma vistoria do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). Entretanto, se o condutor for flagrado em blitz, o veículo será removido ao depósito.
Mais alterações
A lei determina que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realize perícia administrativa no local dos acidentes de trânsito e alterou a fiscalização de infrações por excesso de peso em veículos, além de mudar as regras de recolhimento ao depósito por fiscalização de trânsito ou atendimento recall.
O critério para cálculo do valor da multa imposta às pessoas jurídicas por não identificação do condutor infrator também sofreu alterações. Houve também atualização no anexo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
*Com informações do Detran-DF