A profissão de marinheiro profissional voltado para atividades de lazer e esporte ganhou reconhecimento oficial com a aprovação da Lei 15.283/25, publicada no Diário Oficial da União.
Esta legislação surgiu a partir do Projeto de Lei 5812/13, proposto pelo ex-deputado Fernando Jordão (RJ).
Conforme o texto legal, considera-se marinheiro profissional aquele contratado para operar embarcações particulares, desde que possua habilitação emitida pela autoridade marítima competente.
O exercício da função está restrito às áreas aquáticas definidas na habilitação, sendo vedada a atuação em atividades comerciais.
Atribuições e Segurança
A lei também determina a implementação de um seguro obrigatório, financiado pelo empregador, para garantir a proteção contra riscos inerentes ao trabalho desempenhado.

