A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece novas regras para a reciclagem de navios no Brasil, regulamentando a gestão dessa atividade em águas brasileiras.
As normas abrangem todas as embarcações em águas nacionais, incluindo plataformas de petróleo, excluindo apenas as da Marinha do Brasil e embarcações menores que oito metros sem motor.
Essas medidas estão alinhadas com a Convenção Internacional de Hong Kong sobre reciclagem segura e ambientalmente adequada de navios, aprovada em 2009 pela Organização Marítima Internacional, cujo texto entrará em vigor em 26 de junho de 2025.
A convenção trata dos riscos ambientais e de segurança na reciclagem de navios, estabelecendo regras para o manejo de materiais perigosos a bordo, aplicando-se a embarcações de países signatários ou que utilizam portos e estaleiros desses países.
Por recomendação do relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), foi aprovado o substitutivo da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável ao Projeto de Lei 1584/21, originalmente do deputado Coronel Armando (PL-SC), com ajustes importantes.
Alexandre Lindenmeyer ressaltou que a adesão do Brasil à convenção é essencial para que estaleiros nacionais possam reciclar navios de países adherentes.
O substitutivo incorporou sugestões da Marinha do Brasil, como a transferência de atribuições ambientais para órgãos especializados.
Além disso, aguarda-se a exigência de que embarcações estrangeiras cumpram o inventário de materiais perigosos conforme a convenção, que será detalhado em regulamento.
Plano de reciclagem
O texto aprovado exige que toda embarcação destinada à reciclagem tenha um plano de reciclagem elaborado pelo operador do estaleiro antes do início dos trabalhos, exceto para navios com arqueação bruta de até 300, que ficam isentos.
Este plano deve detalhar os materiais perigosos e resíduos, que terão seus próprios planos de gerenciamento aprovados por órgãos ambientais.
O responsável pela embarcação deve fornecer todas as informações necessárias para que o estaleiro elabore o plano, que só poderá ser implementado após aprovação ambiental.
Antes da retirada de serviço para reciclagem, a embarcação deverá passar por vistoria realizada por autoridade marítima ou entidade autorizada, para verificar o atendimento às normas e a conformidade do inventário de materiais perigosos.
A autoridade marítima terá a competência para estabelecer normas para vistorias e emitir os certificados necessários.
Próximas etapas
Após aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para entrar em vigor, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.