A legislação sancionada na última sexta-feira (26), a Lei Complementar 224/25, altera a forma como o governo federal oferece benefícios fiscais e tributa determinados segmentos econômicos. A norma diminui incentivos fiscais, estabelece critérios mais rigorosos para concessão de novos benefícios, limita o total de renúncias fiscais e eleva a tributação das apostas esportivas online, fintechs e dos juros pagos aos sócios das empresas.
Originária do Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/25, apresentado pelo deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), a proposta foi aprovada recentemente na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Corte dos incentivos fiscais
Um dos principais pontos da nova lei é a diminuição de 10% nos benefícios fiscais concedidos pela União. Isso implica que empresas atualmente beneficiadas por incentivos fiscais passarão a ter um aumento na carga tributária.
Essa redução impacta tributos como PIS/Pasep, Cofins, Imposto de Renda das pessoas jurídicas, CSLL, IPI, Imposto de Importação e contribuição previdenciária patronal.
A diminuição dos benefícios ocorre de maneiras distintas, incluindo a redução dos créditos tributários, aumento das alíquotas reduzidas ou ampliação da base de cálculo. Por exemplo, no regime de lucro presumido, o acréscimo de tributação ocorrerá apenas para a receita anual que exceder R$ 5 milhões.
Exceções
- Imunidades previstas constitucionalmente;
- Benefícios da Zona Franca de Manaus;
- Produtos da cesta básica;
- Regime do Simples Nacional;
- Programas sociais como Minha Casa, Minha Vida e Prouni;
- Incentivos vinculados a políticas industriais estratégicas e benefícios com prazos já expirados.
Novas regras para incentivos
As regras para criação ou prorrogação de benefícios fiscais agora exigem maior transparência, detalhando quem será beneficiado, o prazo de vigência, os resultados esperados e os métodos para acompanhamento e avaliação desses resultados. O objetivo é garantir controle rígido e impedir benefícios sem comprovação quanto à efetividade, promovendo maior transparência no uso de recursos públicos.
Limite para renúncias fiscais
A legislação institui um teto para o total de benefícios fiscais concedidos, fixado em 2% do Produto Interno Bruto (PIB). Caso esse limite seja ultrapassado, o governo fica impedido de criar, ampliar ou prorrogar incentivos fiscais a menos que haja medidas compensatórias que neutralizem os impactos no equilíbrio das contas públicas.
Tributação sobre apostas
A lei eleva progressivamente a tributação das casas de apostas esportivas online. Parte da arrecadação será destinada à seguridade social e a programas de saúde. Além disso, a norma prevê punições para quem promover apostas não autorizadas ou realizar transações com empresas irregulares.
Setor financeiro e juros sobre capital
A contribuição social paga por fintechs e instituições de capitalização aumentará gradualmente até atingir 20% em 2028. Os juros sobre o capital próprio — remuneração paga às sócios das empresas — terão imposto de renda retido na fonte com alíquota de 17,5%.
Vetos presidenciais
O presidente Lula vetou dispositivos que permitiam a revalidação de restos a pagar cancelados entre 2019 e 2023, incluindo emendas parlamentares, citando possível insegurança jurídica em relação a decisões do Supremo Tribunal Federal. Também foi vetada a extensão automática das novas regras da lei para benefícios financeiros e creditícios, por considerar que isso dificultaria a execução de políticas públicas financiadas por esses meios. Esses vetos serão analisados pelo Congresso.
Entrada em vigor
A maior parte das alterações passará a valer em 1º de janeiro de 2026. As medidas relacionadas à redução de incentivos fiscais e aumento de tributos com prazos legais de adaptação entrarão em vigor alguns meses após a publicação da lei.

