Flávia Morais recomendou a aprovação de um projeto na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados que estabelece penalidades específicas para atos de discriminação e violência contra pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
De acordo com a proposta, configuram crime as seguintes ações contra pessoas com TEA:
- Praticar, induzir ou incitar preconceito ou discriminação por qualquer meio, inclusive pela internet, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa;
- Injuriar motivado pela condição do autismo, por qualquer meio;
- Difamar ou caluniar com base na condição;
- Ameaçar a pessoa devido ao autismo;
- Divulgar informações, imagens ou vídeos que coloquem a pessoa autista em situação constrangedora ou vexatória;
- Dificultar ou impedir o acesso a serviços, informações ou recursos digitais;
- Criar ou participar de grupos on-line que promovam ódio, discriminação ou violência.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um substitutivo ao Projeto de Lei 4426/24, originalmente proposto pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), mantendo o objetivo principal, mas fazendo ajustes que excluíram a tipificação da discriminação contra autistas como crime previsto na Lei do Racismo.
Flávia Morais citou estudo de 2023 da organização Scope, do Reino Unido, que indicou que 29% das pessoas com deficiência sofreram bullying on-line, 53% presenciaram comentários negativos contra pessoas com deficiência, e 47% dos jovens adultos entre 18 e 34 anos foram alvo de ataques virtuais.
A proposta agora segue para as próximas etapas de análise e votação dentro do processo legislativo.