Luciano Alves afirma que o gerontocídio será reconhecido como violência contra idosos
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa na Câmara dos Deputados aprovou a criação do crime de gerontocídio, definido como homicídio motivado pela idade ou pelas vulnerabilidades do idoso. A pena prevista varia de 20 a 40 anos de reclusão.
O Projeto de Lei 4716/25, do deputado Castro Neto (PSD-PI), inclui o gerontocídio no Código Penal como crime específico e ajusta agravantes em crimes contra idosos.
Atualmente, esse tipo de homicídio é tratado como homicídio comum, com agravante para vítimas com mais de 60 anos, e com penalidades específicas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.
O relator, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou aprovação, destacando que muitos casos ocorrem devido à vulnerabilidade física, emocional ou financeira dos idosos, além da discriminação pela idade.
Ele enfatizou que, assim como o feminicídio destacou a violência contra as mulheres, o gerontocídio dará visibilidade e importância às agressões contra pessoas idosas, o que é fundamental para combater o problema.
O reconhecimento legal do gerontocídio não busca apenas aumentar as penas, mas também destacar as particularidades da violência contra idosos, melhorando a coleta de dados e fortalecendo políticas de prevenção.
Próximas etapas
O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e depois seguirá para votação no plenário da Câmara. Para virar lei, precisa ser aprovado também pelo Senado Federal.

