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Na Câmara

Nova lei protege dados pessoais em investigações criminais

Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Rubens Pereira Júnior apresentou o Projeto de Lei 1516/26, que estabelece normas para o armazenamento, acesso e compartilhamento de dados pessoais obtidos em investigações criminais e operações policiais. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

O objetivo é evitar o vazamento de informações e garantir a privacidade tanto dos investigados quanto de terceiros envolvidos. Para isso, o projeto propõe modificações no Código de Processo Penal, na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e na Lei de Acesso à Informação (LAI).

O deputado Rubens Pereira Júnior destacou que a iniciativa surge após constatar falhas práticas na proteção de dados sensíveis apreendidos, evidenciadas por vazamentos de conversas privadas e decisões judiciais que exigem nova separação das provas.

Procedimentos para arquivos irrelevantes

Caso a Justiça decida que parte ou a totalidade dos dados apreendidos não é relevante para a investigação, o material deverá ser devolvido ao proprietário legítimo ou destruído no prazo máximo de 180 dias.

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Segurança e punições

O texto do projeto impede que cópias integrais sejam fornecidas ou que haja acesso irrestrito ao material apreendido sem autorização judicial expressa e justificada. Vazamentos ou divulgações indevidas acarretarão processos administrativos, civis e criminais, com sanções que podem incluir multas e até demissão dos responsáveis.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise das comissões de Ciência, Tecnologia e Inovação; Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e Constituição e Justiça e de Cidadania, para deliberação final.

Para que a proposta se torne lei, será necessária a aprovação tanto da Câmara quanto do Senado.

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