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sábado, 14/03/2026




Nova lei protege animais em desastres

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Em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou uma nova política nacional para proteger animais afetados por acidentes e desastres. A Lei 15.355/26, divulgada no Diário Oficial da União em 12 de junho de 2026, estabelece que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar) será implementada em conjunto pela União, estados e municípios, integrando os planos de contingência da Defesa Civil de cada região.

A legislação também define responsabilidades específicas para órgãos públicos e empresas. Quem causar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais domésticos ou silvestres estará sujeito às penalidades equivalentes às aplicadas por maus-tratos, incluindo detenção de três meses a um ano e multa.

O projeto original veio do senador Wellington Fagundes (PL-MT) e foi aprovado no Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados, onde o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ) elaborou um texto substitutivo. Após aprovação na Câmara em fevereiro de 2025, o texto retornou ao Senado e foi definitivamente aprovado.

Principais pontos da nova lei:

Resgate

  • O resgate deverá ser realizado por equipes qualificadas e coordenadas por profissionais habilitados, seguindo normas técnicas e sanitárias específicas para cada espécie e tipo de desastre.
  • Animais em sofrimento serão avaliados por médicos veterinários para determinar o tratamento mais adequado.
  • Em emergência, serão criados centros para triagem e reabilitação de animais silvestres.

Saúde dos animais

  • Animais resgatados com suspeita de doença serão avaliados e, se necessário, isolados e vacinados.
  • Animais domésticos devem ser identificados para devolução aos seus tutores.
  • Animais silvestres aptos poderão retornar ao habitat natural ou participar de programas de soltura.
  • Espécies exóticas, como javalis, não serão reintroduzidas na natureza.

Transparência

  • Informações sobre resgates, atendimentos e destinação dos animais afetados deverão ser registradas e disponibilizadas online, incluindo dados como número, espécie, local resgate, estado de saúde e destino final.
  • Mortes, inclusive por eutanásia, serão contabilizadas para medir o impacto e ajudar na responsabilização.

Responsabilidades públicas

  • União, estados e municípios devem implementar ações para diminuir a mortalidade animal em desastres e incluir essas medidas nos planos da Defesa Civil.
  • A União será responsável por estabelecer normas gerais, atuar em unidades federais de conservação e apoiar estados e municípios na identificação de áreas de risco.
  • Os estados irão mapear suas áreas, apoiar municípios e capacitar equipes de atendimento.
  • Os municípios cuidarão da fiscalização das áreas de risco, evacuação preventiva de animais, coordenação do resgate, oferta de abrigos temporários e incentivo à participação de entidades e voluntários.

Empresas e empreendimentos

  • Empresas sujeitas a licenciamento ambiental deverão, quando exigido pelo órgão competente, implementar ações para reduzir os impactos na fauna em caso de desastres.
  • Entre essas ações estão o treinamento das equipes e a elaboração de planos emergenciais para o resgate animal.
  • Caso o empreendimento seja responsável pelo desastre, deverá arcar com o fornecimento de equipamentos, atendimento veterinário, abrigo, alimentação e suporte para animais de grande porte.




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