A partir de 17 de janeiro, está proibido fazer tatuagens ou colocar piercings em cães e gatos com fins estéticos. Quem descumprir a regra poderá ser punido com detenção de três meses a um ano, multa e perda da guarda do animal. Isso também se aplica a quem permitir tal prática, com pena maior caso o animal venha a falecer devido aos procedimentos.
A medida está prevista na Lei nº 15.150, publicada no Diário Oficial da União, que modifica a Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) para tratar tais atos como maus-tratos que ferem ou mutilam animais domésticos, silvestres ou exóticos.
Entretanto, a proibição não atinge os procedimentos não estéticos, como a marcação para reconhecimento de animais castrados ou para rastreabilidade na produção agropecuária.
Riscos e complicações
Especialistas, incluindo membros do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), apoiam a norma. Segundo o gerente técnico do CFMV, Fernando Zacchi, tatuagens ou piercings em pets causam dor e podem gerar reações alérgicas, infecções, necrose e até lacerações pela interação do animal com o acessório.
A veterinária Marina Zimmermann acrescenta que os riscos ainda não são totalmente conhecidos, porém destaca a dor, o uso de anestesia (que traz riscos próprios) e possíveis alergias, além de episódios de ferimento causado por piercings, como no caso de uma gata que feriu sua orelha tentando tirar os piercings.
Contexto e legislação
A lei sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública surgiu após cinco anos de tramitação no Congresso. Idealizada pelo deputado federal Fred Costa, a proposta foi aprovada pela Câmara em 2021 e pelo Senado em 2023.
Fred Costa ressaltou que a prática de tatuar e colocar piercings em animais estava crescendo e exigia proteção legal, lembrando que a dor em tais procedimentos não pode ser imposta aos animais sem seu consentimento.
Antes da lei federal, algumas cidades já tinham regras similares, como São Paulo, onde a prática é proibida e sujeita a multas e cassação do alvará dos estabelecimentos. No Rio de Janeiro existem penalidades que variam entre R$ 5 mil e R$ 15 mil, dobradas em caso de reincidência.