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segunda-feira, 16/03/2026




Nova lei proíbe exclusividade na pesca esportiva e exige provas científicas para restrições estaduais

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Em Brasília

Nicoletti propõe impedir a exclusividade dos rios para turismo na pesca esportiva

O Projeto de Lei 6203/25 cria regras nacionais para a pesca esportiva, proibindo que estados e municípios imponham restrições que favoreçam apenas empresas de turismo. A proposta altera a Lei 11.959/09 e está em análise na Câmara dos Deputados.

A pesca esportiva é definida como “pesque e solte”, em que o peixe deve ser devolvido ao rio vivo, diferente da pesca amadora, que permite levar o peixe para casa.

Restrições proibidas

  • Restringir a pesca esportiva só para clientes de empresas de turismo ou guias;
  • Transformar trechos de rios em uso exclusivo de concessionários;
  • Impedir o livre acesso das comunidades ribeirinhas e a pesca para subsistência.

Somente com comprovação científica ambiental o acesso aos rios pode ser limitado.

O projeto lista os equipamentos autorizados, como linha de mão, vara simples, molinete, carretilha, anzóis e iscas naturais ou artificiais.

Foco na população local

Deputado Nicoletti (PL-RR), autor do projeto, diz que falta uma regra federal clara, o que causa insegurança e abusos. Ele cita Roraima, onde a lei local proibiria a pesca do tucunaré para o público geral, deixando só para empresas de turismo.

“Essa prática não protege o meio ambiente, cria uma reserva de mercado para poucos, excluindo o cidadão comum, o pescador amador e pequenos empreendedores”, afirma Nicoletti.

A ideia é evitar a “privatização dos rios” e garantir que a pesca esportiva seja fonte de turismo e conservação, sem excluir as comunidades locais.

Próximas etapas

O projeto será avaliado pelas comissões de Meio Ambiente, Agricultura e Constituição da Câmara.

Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e Senado.




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