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quinta-feira, 12/02/2026

Nova lei proíbe conteúdos impróprios para menores em eventos abertos

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Dr. Zacharias Calil é o autor do Projeto de Lei 487/25, que visa impedir a exibição de conteúdos inadequados para menores de 18 anos em eventos públicos como feiras, exposições e manifestações artísticas, culturais e acadêmicas.

São considerados inadequados conteúdos que envolvam temas eróticos ou pornográficos, práticas sexuais, linguagem ofensiva ou vulgar, nudez parcial ou total, desrespeito a símbolos religiosos, apologia a crimes como pedofilia e zoofilia, e outras práticas ilícitas, além de material que infrinja o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto obriga os organizadores dos eventos a impor regras para garantir o respeito a essas limitações, incluindo a comunicação prévia aos participantes sobre o conteúdo permitido, sinalização em áreas restritas para menores, controle de acesso e fiscalização constante durante as atividades.

Expositores, palestrantes, artistas e organizadores serão responsabilizados solidariamente por qualquer infração, podendo responder administrativamente, civilmente e penalmente conforme o ECA e legislações aplicáveis. A exibição de conteúdos proibidos será interrompida imediatamente, e os infratores estarão sujeitos a penalidades previstas no estatuto, que incluem multas.

Os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente nas localidades onde as infrações ocorrerem.

Dr. Zacharias Calil destaca que a medida é necessária para reforçar a proteção integral a crianças e adolescentes em ambientes acadêmicos e culturais que permitem a presença de menores, mencionando um incidente recente na Universidade Federal do Maranhão que motivou a iniciativa.

Atualmente, o projeto aguarda análise pelas comissões de Cultura, Educação, Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e Constituição e Justiça e Cidadania. Após aprovação na Câmara dos Deputados, dependerá do Senado para se tornar lei.

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