Amom Mandel alerta que 31% da população brasileira sofre de obesidade. O Projeto de Lei 6274/25 foi criado para implementar a Política Nacional de Prevenção e Combate à Obesidade, dando atenção especial a crianças e adolescentes. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM) é o autor do projeto, que estabelece diretrizes importantes divididas em eixos principais. Estes incluem incentivar a alimentação saudável, promover a prática de atividades físicas e ampliar o apoio à pesquisa e ao tratamento da obesidade.
Medidas para Alimentação Saudável
- Realização de campanhas educativas constantes nas escolas, comunidades e meios de comunicação;
- Obrigatoriedade de rótulos informativos claros sobre o conteúdo calórico, açúcares, gorduras saturadas e sódio, alinhados às normas da Organização Mundial da Saúde (OMS);
- Incentivos fiscais para estimular a produção e comercialização de alimentos frescos, como frutas, legumes e hortaliças.
Infraestrutura e Incentivo à Atividade Física
O projeto prevê a construção e manutenção de espaços para exercícios ao ar livre, como parques, ciclovias e academias, com prioridade para áreas socialmente vulneráveis.
Também é estimulada a implantação de programas corporativos que incentivem o bem-estar, como ginástica laboral e horários flexíveis para exercícios físicos.
Fortalecimento do Tratamento pelo SUS
- Expansão dos serviços com nutricionistas, psicólogos e médicos especializados;
- Oferta gratuita de tratamentos medicamentosos e cirúrgicos para obesidade grave, conforme avaliação médica;
- Apoio psicológico direcionado a distúrbios alimentares, em parceria com a Secretaria Nacional de Saúde Mental.
Dados recentes do Atlas Mundial da Obesidade 2025 indicam que aproximadamente 31% dos brasileiros vivem com obesidade. Segundo o autor, não se trata de uma questão individual, mas sim de um desafio estrutural e coletivo.
Próximos Passos
A proposta aguarda análise, em caráter conclusivo, nas comissões de Saúde, Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, o projeto deve ser aprovado tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

