O novo dispositivo legal isenta de tributos as doações de medicamentos para órgãos públicos e instituições beneficentes, com o objetivo de evitar o descarte desnecessário de remédios ainda aproveitáveis.
A Lei 15.279/25, sancionada na terça-feira (2) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (3), determina a isenção fiscal dessas doações para:
- órgãos da administração direta e indireta da União, estados, Distrito Federal e municípios;
- Santas Casas;
- Cruz Vermelha Brasileira;
- entidades beneficentes certificadas;
- organizações sociais sem fins lucrativos para gestão de serviços públicos;
- organizações da sociedade civil que firmam parcerias com o poder público.
A isenção contempla tributos como PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Requisitos e responsabilidades
Para que a doação seja beneficiada pela isenção, o medicamento deve possuir pelo menos seis meses de validade restante e não pode ser destinado a fins lucrativos. A legislação proíbe a doação para pessoas físicas e atribui ao recebedor a responsabilidade pelo controle dos prazos de validade.
Além disso, o Poder Executivo será responsável por regulamentar as normas relativas à fiscalização e controle dessas doações.
Esta lei, já em vigor, originou-se do Projeto de Lei 4719/20, de autoria do ex-deputado General Peternelli (SP), tendo sido aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

