O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação, com a finalidade de criar um fundo privado para financiar melhorias na infraestrutura destinada aos visitantes.
Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), a legislação originou-se do Projeto de Lei 4870/24, proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.
Modalidades de Exploração da Visitação
A nova legislação permite que a visitação seja operada por diferentes agentes:
- Órgãos gestores dos parques, por meio de execução indireta;
- Iniciativa privada, via concessão, permissão ou autorização;
- Entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, mediante acordos institucionais;
- Organizações sociais sob contratos de gestão;
- Organizações da sociedade civil em regime de cooperação mútua.
É assegurado que a visitação leve em conta a preservação da fauna, da flora e dos recursos naturais protegidos, adotando medidas mitigatórias necessárias. O órgão gestor fornecerá aos visitantes material educativo que promova o turismo responsável e orientações sobre condutas, especialmente referentes à fauna silvestre.
Fundo Privado para Visitação
O fundo privado poderá receber doações, rendimentos de investimentos e recursos provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais, como termos de ajustamento de conduta. O presidente Lula vetou a proposta que previa a obrigatoriedade de destinar 5% dos recursos provenientes de compensações ambientais fixadas por órgãos estaduais ou municipais para esse fundo, alegando que isso representaria uma ilegalidade ao impor uma vinculação compulsória de tais recursos a um fundo privado.