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domingo, 31/08/2025

Nova lei incentiva visitação em parques ambientais

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Em Brasília

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.180/25, que estabelece a Política Nacional de Incentivo à Visitação em Unidades de Conservação, com a finalidade de criar um fundo privado para financiar melhorias na infraestrutura destinada aos visitantes.

Publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (28), a legislação originou-se do Projeto de Lei 4870/24, proposto pelo deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), e aprovado pela Câmara dos Deputados e o Senado Federal.

Modalidades de Exploração da Visitação

A nova legislação permite que a visitação seja operada por diferentes agentes:

  • Órgãos gestores dos parques, por meio de execução indireta;
  • Iniciativa privada, via concessão, permissão ou autorização;
  • Entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação, mediante acordos institucionais;
  • Organizações sociais sob contratos de gestão;
  • Organizações da sociedade civil em regime de cooperação mútua.

É assegurado que a visitação leve em conta a preservação da fauna, da flora e dos recursos naturais protegidos, adotando medidas mitigatórias necessárias. O órgão gestor fornecerá aos visitantes material educativo que promova o turismo responsável e orientações sobre condutas, especialmente referentes à fauna silvestre.

Fundo Privado para Visitação

O fundo privado poderá receber doações, rendimentos de investimentos e recursos provenientes de acordos judiciais ou extrajudiciais, como termos de ajustamento de conduta. O presidente Lula vetou a proposta que previa a obrigatoriedade de destinar 5% dos recursos provenientes de compensações ambientais fixadas por órgãos estaduais ou municipais para esse fundo, alegando que isso representaria uma ilegalidade ao impor uma vinculação compulsória de tais recursos a um fundo privado.

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