A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou o Projeto de Lei 3525/24, que assegura o direito das gestantes de serem acompanhadas por fotógrafos ou cinegrafistas durante o trabalho de parto. Este direito é garantido sem a necessidade de abrir mão do acompanhante de apoio emocional, que já é previsto por lei.
De acordo com o texto, que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente, hospitais e clínicas não poderão cobrar valores extras pela presença do profissional de fotografia nem obrigar as gestantes a contratar serviços apenas do estabelecimento.
A presença do fotógrafo poderá ser restrita apenas em situações onde houver risco comprovado para a saúde da gestante, e, nestes casos, a equipe médica deve justificar e registrar a decisão no prontuário da paciente.
Quem impedir a entrada do fotógrafo sem motivo justificado pode ser condenado a pagar multa que varia de 3 a 20 salários de referência, valor que dobra em caso de reincidência.
A relatora do projeto, Clarissa Tércio (PP-PE), destacou que a proposta elimina uma lacuna que impunha às mulheres a escolha entre o apoio emocional e o registro profissional do parto. Ela ressaltou a importância de reconhecer a maternidade e a família através da documentação adequada do momento.
O autor da iniciativa, Luiz Lima (Novo-RJ), defende que limitar o ingresso de fotógrafos próprios nos hospitais configura prática abusiva contra as consumidoras.
O projeto agora passará pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação final na Câmara e no Senado.

