Entrou em vigor a nova lei que simplifica o processo de poda de árvores quando o poder público não responde ao pedido. Agora, não será considerado crime realizar a poda ou corte de árvores localizadas em espaços públicos ou propriedades privadas, caso o órgão ambiental responsável não atenda ao pedido dentro do prazo estipulado.
A lei nº 15.299/25, sancionada em 22 de dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permite que o proprietário contrate um profissional qualificado para executar o serviço de forma segura.
O interessado deve encaminhar a solicitação de manejo ao órgão ambiental, que tem até 45 dias para avaliar e responder de maneira fundamentada. É necessário apresentar um laudo elaborado por uma empresa ou profissional habilitado para a poda ou corte da árvore. Caso não haja retorno dentro do prazo, o cidadão poderá prosseguir com a contratação por conta própria.
Essa legislação altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998), que permanece válida para os demais casos, prevendo detenção de três meses a um ano, além de possível multa, para quem destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas ornamentais em locais públicos ou propriedade privada alheia.
O projeto foi idealizado pelo deputado federal Vinicius Carvalho (Republicanos-SP), que destacou que a morosidade do poder público coloca em risco tanto a segurança das pessoas quanto seu patrimônio ao atrasar as decisões relativas à poda de árvores.
Para o senador Sérgio Moro (União-PR), relator da proposta, a nova lei visa superar a burocracia e acelerar os procedimentos, especialmente diante das frequentes quedas de energia provocadas por galhos que atingem linhas de transmissão. “Basicamente, a intenção é dar mais autonomia ao cidadão para proteger sua vida e seus bens, evitando as burocracias intermináveis frequentemente encontradas em órgãos ambientais, prefeituras e outras instituições públicas”.

