Foi sancionada a Lei 15.364/26, que transforma as regras do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), ampliando as possibilidades do uso do microcrédito para atendimento às necessidades do microempreendedor e sua família. A publicação oficial ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) nesta sexta-feira (27).
Agora, as instituições financeiras podem oferecer um crédito adicional de até 20% do limite total das operações de microcrédito produtivo orientado que o cliente já possui na mesma instituição.
Esses recursos extras podem ser destinados a áreas essenciais para o microempreendedor, tais como:
- melhoria ou aquisição de moradias populares;
- compra de veículos utilitários e bens relacionados à mobilidade familiar;
- investimento em formação profissional;
- cobertura de despesas com tratamento de saúde;
- aquisição de equipamentos especiais para locomoção de pessoas com deficiência.
Além disso, a nova legislação permite o uso de tecnologias digitais para substituir o atendimento presencial na orientação e contratação do crédito, facilitando o acesso dos beneficiários.
Outro ponto relevante é que operações de microcrédito e microfinanças feitas por instituições financeiras não prejudicam o reconhecimento da organização como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip).
Essa lei originou-se do Projeto de Lei 3190/23, aprovado no Senado e posteriormente na Câmara em dezembro do ano passado.
Vetos no texto
Algumas partes da lei foram vetadas, pois poderiam comprometer a avaliação dos riscos envolvidos nas operações e afetar negativamente a oferta de microcrédito e os objetivos do programa.
Também foi retirado o trecho que concederia condições diferenciadas para o acesso aos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por entidades sem fins lucrativos, pois a proposta não respeitava as regras já estabelecidas pela Lei 13.483/17 para acesso e remuneração desses recursos.

