Foi publicada no dia 6 de abril, no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.377, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro Alexandre Padilha, da Saúde, e pela ministra Márcia Lopes, das Mulheres.
Essa lei altera as regras trabalhistas para exigir que as empresas forneçam aos seus funcionários informações sobre campanhas oficiais de vacinação contra o papilomavírus humano (HPV), além de dicas sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata.
As empresas devem passar essas informações conforme as orientações do Ministério da Saúde e ainda promover ações para conscientizar os colaboradores sobre essas doenças, mostrando como eles podem ter acesso a exames de diagnóstico.
Além disso, a lei garante que os funcionários podem faltar ao trabalho para fazer exames preventivos relacionados ao HPV e aos cânceres citados, sem descontar o salário, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

