O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou uma mudança na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que obriga as empresas a passarem informações aos seus funcionários sobre campanhas de vacinação oficial e doenças como o papilomavírus humano (HPV), câncer de mama, câncer de colo do útero e câncer de próstata.
Além disso, a lei garante que o trabalhador pode faltar ao trabalho até três dias por ano para fazer exames preventivos relacionados a essas doenças, sem perder o salário.
Com essa alteração, a CLT inclui o artigo 169-A, que determina que as empresas não só informem, mas também promovam atividades para conscientizar os empregados sobre esses temas, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, incluindo como ter acesso a exames e diagnósticos.
A nova lei também modifica o artigo 473 da CLT, obrigando o empregador a avisar oficialmente os funcionários sobre o direito de se ausentar para cuidar da saúde.
Fonte: Estadão Conteúdo.

