A Lei 15.210/25 determina que a aquisição de equipamentos médicos para exames e tratamentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deve considerar o uso eficiente durante toda a vida útil do aparelho. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de abril.
Agora, é obrigatório que as licitações demonstrem a capacidade existente para operar os equipamentos ou apresentem um plano para garantir o funcionamento adequado. Essas exigências fazem parte da Nova Lei de Licitações.
O texto tem origem no Projeto de Lei 2641/19, proposto pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE). Segundo ele, o objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos com equipamentos caros que, devido à falta de estrutura, ficam sem uso nas unidades de saúde.
As regras são aplicáveis a equipamentos cujo valor ultrapasse o limite previsto para dispensa de licitação.
Trechos vetados
Quatro dispositivos foram vetados pelo governo, que incluíam obrigações extras para gestores públicos, como comprovar a adequação orçamentária, contratar manutenção por cinco anos, estabelecer cronogramas de treinamento e responsabilização pelo descumprimento.
O governo justificou o veto alegando que tais exigências poderiam complicar os processos licitatórios e prejudicar a prestação dos serviços de saúde, especialmente em municípios com menor capacidade administrativa.
Origem da proposta
A proposta foi apresentada em 2019 e inspirada por uma estudante da rede estadual de Sergipe, participante do Programa Parlamento Jovem, da Câmara dos Deputados, em 2016.
O programa seleciona estudantes do ensino médio de todo o país para experimentar o trabalho legislativo, onde assumem temporariamente o mandato como deputados jovens por cinco dias, período no qual podem elaborar projetos de lei.