Deputado André Fernandes, relator, destaca que a Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou nova legislação que regula o uso de drones, conhecidos como Sistemas de Aeronaves Não Tripuladas (UAS), nas operações de segurança pública, fiscalização e atuação das Forças Armadas.
O texto permite, em casos excepcionais, o emprego de drones armados e estabelece normas para captação de imagens e proteção de dados. A legislação aprovada é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública ao Projeto de Lei Complementar 36/25, do deputado Sargento Portugal.
Segundo o relator, o emprego de drones por organizações criminosas como instrumentos para ataques com explosivos evidencia a necessidade de o Estado contar com ferramentas legais eficazes para combater essas ameaças tecnológicas emergentes. Ele citou o confronto recente no Rio de Janeiro, onde o uso desses equipamentos por facções criminosas provocou pânico e mortes, mostrando a desvantagem do poder público frente ao avanço tecnológico do crime.
Drones armados
O ponto central da proposta autoriza o uso de armamentos letais ou de menor potencial anexados aos drones, apenas em situações extremas, como legítima defesa ou para neutralizar criminosos flagrantes. O disparo letal deverá obedecer ao princípio da subsidiariedade, isto é, só deve ser utilizado quando armas não letais forem insuficientes. Ainda, o disparo exigirá na maioria dos casos a ordem de superior, exceto em riscos iminentes à vida que exijam ação imediata.
Utilizações autorizadas
Os drones poderão ser usados para patrulhamento ostensivo, controle de fronteiras, portos e aeroportos, combate ao tráfico de drogas, armas e organizações criminosas. Além disso, auxiliarão na vigilância de presídios, controle de rebeliões, perseguições, e cumprimento de mandados de prisão e busca. Também serão aplicados em investigações, perícias criminais e treinamento das tropas.
Privacidade e mandados
A legislação regulamenta a vigilância por drones: captação de imagens ou sons em locais públicos é permitida livremente, mas para monitorar interiores de residências, é necessário mandado judicial específico, proibindo mandados genéricos. Imagens captadas acidentalmente de outras residências não poderão ser usadas para finalidades alheias à investigação criminal.
Proibição de voo autônomo
Fica vetado o uso de drones totalmente autônomos, que operem sem controle humano. Todo drone deverá ter um piloto remoto ou um supervisor capaz de controlar ou interromper ações do equipamento.
Operações emergenciais
As operações são classificadas como ordinárias, planejadas previamente, ou extraordinárias, para emergências como perseguições ou riscos a reféns. Nestes casos, a decolagem pode ocorrer sem plano prévio, desde que a autoridade aeronáutica seja comunicada assim que possível. O uso temporário do desligamento do transponder para garantir sigilo poderá ser autorizado.
Defesa contra ataques
O texto permite que forças policiais utilizem bloqueadores eletrônicos ou força física para neutralizar ou destruir drones usados para práticas criminosas, garantindo respaldo legal para essas ações defensivas.
Próximas etapas
A proposta será ainda avaliada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), seguida por discussão e votação no Plenário da Câmara. Para ser promulgada, a proposta precisa da aprovação final também pelo Senado.

