A prisão preventiva pode ser decretada em qualquer etapa do processo judicial.
A Lei 15.272/25, que estabelece novos parâmetros no Código de Processo Penal para a transformação da prisão em flagrante em prisão preventiva, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na quarta-feira (26) e publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quinta-feira.
Essa legislação também determina critérios para avaliar o grau de periculosidade do acusado ao conceder a prisão preventiva, além de regulamentar a coleta de material biológico para obtenção e armazenamento do perfil genético do detido.
A iniciativa surgiu a partir do projeto de lei PL 226/24, apresentado pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino. Ao apresentar a proposta, Flávio Dino ressaltou que as mudanças permitirão aos juízes decisões mais ágeis sobre a prisão preventiva e reduzirão questionamentos quanto à aplicação dessa medida cautelar.
Critérios para prisão preventiva
A norma sancionada especifica seis condições que indicam, durante a audiência de custódia, que a prisão em flagrante deve ser convertida em preventiva:
- existência de provas que mostram a prática reiterada de crimes pelo acusado;
- liberação prévia do acusado em audiência de custódia anterior por infração penal, salvo se tiver sido absolvido posteriormente;
- comissão da infração penal enquanto há inquérito ou ação penal em andamento;
- fuga anterior ou risco de fuga;
- risco de perturbação do andamento do inquérito ou da instrução criminal, bem como ameaça à coleta, conservação ou integridade das provas.
Avaliação da periculosidade
Os critérios para aferir a periculosidade do acusado incluem:
- modo de agir, considerando premeditação e uso frequente de violência ou grave ameaça;
- envolvimento em organização criminosa;
- quantidade e variedade de drogas, armas ou munições apreendidas;
- possibilidade de cometer novos crimes, levando em conta processos investigativos ou ações penais em andamento.
Coleta de material biológico
Será permitida a coleta de material biológico de pessoas integradas a organizações criminosas que possuam ou utilizem armas de fogo, garantindo o armazenamento do perfil genético dos envolvidos.
