A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou em dezembro um projeto de lei que introduz no Código Penal o crime de insurgência criminal, incluindo-o também na lista de crimes hediondos e estabelecendo penas severas.
A insurgência criminal é caracterizada pela associação de duas ou mais pessoas que, por meio de violência ou ameaça grave, buscam controlar territórios, explorar recursos legais ou ilegais, desafiar a autoridade estatal ou impor regras próprias em comunidades, territórios ou entidades públicas ou privadas.
O relator do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), apresentou uma versão que aumentou a pena mínima de 20 para 30 anos de reclusão, mantendo o limite máximo em 40 anos. Além disso, a pena pode ser ampliada em dois terços se houver o uso de armas de fogo restritas, bloqueio de vias públicas ou confrontos armados diretos com as forças de segurança pública.
Segundo Capitão Alden, a proposta visa combater organizações criminosas que funcionam como milícias insurgentes, estabelecendo um sistema paralelo de poder.
A inclusão da insurgência criminal entre os crimes hediondos reforça a aplicação de um regime penal rigoroso, garantindo condições mais severas de cumprimento da pena e limitações a benefícios legais.
O projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, posteriormente, para votação no Plenário da Câmara. Para que o texto se torne lei, também é necessária a aprovação no Senado.
