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quarta-feira, 26/11/2025




Nova lei define assédio moral como crime no trabalho

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Alex Santana, autor da proposta, apresentou o Projeto de Lei 1080/25 que propõe incluir no Código Penal uma tipificação específica para o assédio moral, definindo-o como o ato de desrespeitar a dignidade de alguém aproveitando-se da posição hierárquica no ambiente de trabalho. Além disso, o projeto prevê formas agravadas dos crimes de assédio moral e sexual em casos em que a vítima cometa suicídio.

A proposta está atualmente em análise na Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto, quem praticar assédio moral poderá ser punido com detenção de um a dois anos e multa. Caso o crime resulte no suicídio da vítima, a pena aumentará para reclusão de dois a seis anos.

De modo semelhante, se o assédio sexual levar ao suicídio da vítima, o responsável poderá receber pena de reclusão de dois a seis anos. Atualmente, constranger alguém para obtenção de favorecimento sexual utilizando a condição de superior hierárquico é punido com detenção de um a dois anos.

Alex Santana destaca que o suicídio é um fenômeno complexo, resultado de múltiplos fatores individuais e sociais, incluindo aspectos ligados ao ambiente de trabalho.

“Por isso, é fundamental modificar a legislação criminal para definir claramente o assédio moral, pois essa conduta, que causa humilhação, intimidação e constrangimento, pode trazer graves problemas de saúde mental e emocional, como transtornos psicológicos, depressão e, em casos extremos, o suicídio”, afirma o parlamentar.

O deputado também ressalta que as penas previstas para situações em que o crime cause suicídio são equivalentes às previstas para indução, instigação ou auxílio ao suicídio ou automutilação resultando em morte, justificando punição mais rigorosa.

Próximas etapas

Para que a proposta vire lei, é necessário que ela seja aprovada pelos deputados e senadores.




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