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terça-feira, 01/07/2025

Nova lei cria tipos para pessoas desaparecidas

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Em Brasília

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 306/25, que modifica a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas para estabelecer diferentes categorias:

  • Pessoa desaparecida voluntária: indivíduo maior de idade e capaz que decide voluntariamente romper contato com familiares, amigos e conhecidos;
  • Pessoa desaparecida involuntária: indivíduo desaparecido por circunstâncias imprevistas, como desastres naturais, acidentes, crises de saúde mental, ou menores de 18 anos que se separam involuntariamente dos responsáveis;
  • Pessoa desaparecida forçada: pessoa, independente da capacidade, desaparecida em situações envolvendo violência, coação, abuso de poder, fraude, sequestro, tráfico ou violência doméstica.

O propósito da divisão em categorias é aplicar medidas específicas de acordo com as características de cada caso.

A relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), recomendou a aprovação do texto apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo Caroline de Toni, essa distinção proporciona maior segurança jurídica aos processos de busca, pois esclarece responsabilidades e orienta a atuação das autoridades, prevenindo interpretações vagas que possam comprometer a eficácia das ações de proteção e investigação.

Próximos passos

O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisará ser aprovado nas duas Casas do Congresso Nacional, deputados e senadores.

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