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sábado, 17/01/2026

Nova lei cria 330 cargos comissionados no STJ

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Entrou em vigor a Lei nº 15.262/25, que institui 330 cargos comissionados para o Superior Tribunal de Justiça (STJ). A legislação foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, no dia 14 de junho de 2025.

Esses cargos serão classificados no nível FC-6, substituindo progressivamente os antigos níveis FC-2, FC-4 e FC-5. Funções comissionadas são valores adicionais pagos ao servidor público efetivo que exerce responsabilidades de direção, chefia ou assessoramento, com a remuneração aumentando conforme a complexidade e importância da função.

A iniciativa decorre do Projeto de Lei 3181/25, proposto pelo próprio STJ e aprovado nas duas Casas Legislativas. O relator na Câmara, deputado Gabriel Nunes (PSD-BA), destacou que a medida valoriza a atuação na atividade principal do Tribunal, respondendo a um desafio concreto da Corte: o crescimento da complexidade processual e a necessidade de servidores altamente qualificados e comprometidos com a excelência no serviço jurisdicional.

Cada gabinete do STJ é composto por 38 servidores, sendo 24 do quadro permanente. Atualmente, 22 desses servidores ocupam cargos comissionados distribuídos entre uma FC-5, sete FC-2 e quatorze FC-4. Com a nova lei, as funções FC-6 substituirão gradualmente parte dessas para incentivar a especialização e o aprimoramento técnico das equipes.

O impacto financeiro estimado para a segunda metade de 2025 é de R$ 8,7 milhões, incluindo encargos e benefícios proporcionais. A partir de 2026, a despesa anual prevista será de aproximadamente R$ 17,49 milhões, valor que já está previsto no orçamento do tribunal, não sendo necessárias verbas adicionais.

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