Entrou em vigor a Lei 15.175/25, que permite a transferência de trabalhadores públicos para acompanhar cônjuges ou companheiros que tenham sido deslocados para outra cidade devido a funções públicas. A legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (24).
Anteriormente, essa possibilidade era garantida apenas para servidores públicos regidos pela Lei 8.112/90. Com a nova regra, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também assegura esse direito aos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista.
A iniciativa legislativa que conduziu a aprovação dessa medida é o Projeto de Lei 194/22, apresentado pela ex-senadora e atual deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto recebeu parecer favorável do deputado Gervásio Maia (PSB-PB) e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 2023, além do Senado em junho.