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domingo, 31/08/2025

Nova Lei aumenta punição para estelionato contra idosos e pessoas vulneráveis

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1918/25, que eleva a pena para o crime de estelionato cometido contra idosos e indivíduos vulneráveis. Atualmente, a punição varia de um a cinco anos de prisão, mas poderá ser aumentada em até dois terços ou mesmo triplicada em tais circunstâncias.

O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem indevida para si ou terceiros, causando prejuízo a outra pessoa por meio de fraude ou engano.

Além disso, o projeto modifica o Código Penal e o Estatuto da Pessoa Idosa para aumentar as penas relativas à apropriação ou desvio de bens, proventos, pensões ou quaisquer rendimentos destinados aos idosos, aplicando-os para fins diferentes dos previstos originalmente. A penalidade de reclusão atual, de um a quatro anos, passa a ser de dois a cinco anos.

O relator, deputado Sanderson (PL-RS), indicou a aprovação do texto proposto pela deputada Dayany Bittencourt (União-CE). De acordo com ele, a iniciativa visa proteger os idosos contra múltiplas formas de violência patrimonial. “Outro ponto importante é que a proposta proíbe a suspensão condicional do processo, evitando que crimes graves contra os idosos recebam punições brandas ou acordos que não refletem a resposta adequada do Estado”, destacou.

Próximos passos

O projeto segue para as etapas seguintes de tramitação para avaliação e possível aprovação final.

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