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quarta-feira, 28/01/2026

Nova lei aumenta proteção do consumidor nas compras online

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A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece novas regras para reforçar a segurança e evitar fraudes no comércio eletrônico.

O texto define claramente as responsabilidades das plataformas digitais, destacando a importância da transparência e da prevenção de crimes. Entre as principais medidas aprovadas estão:

  • Identificação visível: sites de venda e empresas devem mostrar o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto;
  • Políticas de segurança: as plataformas devem implementar procedimentos para gestão de riscos, proteção de dados e combate a crimes cibernéticos;
  • Direitos do consumidor: os termos contratuais, incluindo o uso de dados pessoais e prazos para devoluções ou cancelamentos, devem ser explicados de forma clara e simples antes da finalização da compra;
  • Responsabilidade das plataformas: as empresas que intermediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a entrega dos produtos.

Ossesio Silva, relator do projeto e deputado pelo Republicanos-PE, recomendou a aprovação da proposta, frisando que “os consumidores estão em situação de vulnerabilidade e o Poder Público precisa agir para diminuir fraudes no ambiente digital”.

O substitutivo apresentado pelo relator retira as obrigações bancárias inicialmente previstas e reforça o papel das plataformas de venda. Também exclui redes sociais que apenas exibem anúncios do conceito de comércio eletrônico, limitando sua cooperação às autoridades sem a necessidade de monitoramento automático de conteúdos.

A proposta ainda prevê que as medidas de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, para evitar custos excessivos para pequenos negócios digitais, mantendo a sustentabilidade do ecossistema digital.

Empresas que descumprirem as regras previstas ficarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, assim como possíveis punições civis e penais.

Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, deputados e senadores.

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