A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, um projeto de lei que estabelece novas regras para reforçar a segurança e evitar fraudes no comércio eletrônico.
O texto define claramente as responsabilidades das plataformas digitais, destacando a importância da transparência e da prevenção de crimes. Entre as principais medidas aprovadas estão:
- Identificação visível: sites de venda e empresas devem mostrar o nome empresarial, CNPJ, endereço físico e canais de contato direto;
- Políticas de segurança: as plataformas devem implementar procedimentos para gestão de riscos, proteção de dados e combate a crimes cibernéticos;
- Direitos do consumidor: os termos contratuais, incluindo o uso de dados pessoais e prazos para devoluções ou cancelamentos, devem ser explicados de forma clara e simples antes da finalização da compra;
- Responsabilidade das plataformas: as empresas que intermediam vendas só serão responsabilizadas por danos se ignorarem notificações de autoridades ou se tiverem controle direto sobre o pagamento e a entrega dos produtos.
Ossesio Silva, relator do projeto e deputado pelo Republicanos-PE, recomendou a aprovação da proposta, frisando que “os consumidores estão em situação de vulnerabilidade e o Poder Público precisa agir para diminuir fraudes no ambiente digital”.
O substitutivo apresentado pelo relator retira as obrigações bancárias inicialmente previstas e reforça o papel das plataformas de venda. Também exclui redes sociais que apenas exibem anúncios do conceito de comércio eletrônico, limitando sua cooperação às autoridades sem a necessidade de monitoramento automático de conteúdos.
A proposta ainda prevê que as medidas de segurança devem ser proporcionais ao tamanho da empresa, para evitar custos excessivos para pequenos negócios digitais, mantendo a sustentabilidade do ecossistema digital.
Empresas que descumprirem as regras previstas ficarão sujeitas às sanções do Código de Defesa do Consumidor, assim como possíveis punições civis e penais.
Para que o projeto se torne lei, ele ainda precisa ser aprovado nas duas casas do Congresso Nacional, deputados e senadores.
