O vice-presidente Geraldo Alckmin, atuando como presidente da República, sancionou a Lei 15.517, que modifica o Código Penal para endurecer as punições pelo roubo e furto de petróleo e combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de setembro.
A legislação fixa pena de quatro anos de prisão, mais multa, para quem furtar petróleo, derivados, gás natural, combustíveis, biocombustíveis e óleos lubrificantes.
A punição pode aumentar em um terço se o crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculos, por duas ou mais pessoas, por abuso de confiança ou vínculo com a empresa, ou por funcionário público.
Se o crime provocar paralisação das atividades, desabastecimento, incêndio, poluição, lesão grave ou morte, a pena pode subir dois terços.
A lei também prevê prisão de três a oito anos e multa para quem comprar, transportar, armazenar, vender ou usar combustíveis ilícitos.
