Um novo marco legal foi estabelecido para pacientes que passam pela remoção parcial ou total da mama, conhecida como mastectomia. A Lei 15.267/25, sancionada em 21 de junho de 2025 pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar fisioterapia para esses pacientes.
Essa medida amplia os direitos previstos na Lei 9.797/99, que já garantia a cirurgia plástica reconstrutiva para mulheres submetidas à mastectomia. Agora, tanto mulheres quanto homens que enfrentam tratamento de câncer de mama terão acesso a sessões de fisioterapia recomendadas pelos seus médicos.
A origem da nova legislação remonta ao Projeto de Lei 3436/21, proposto pelo ex-deputado Francisco Jr. (GO) e pela deputada Maria Rosas (Republicanos-SP). Após aprovação na Câmara dos Deputados no final de 2023 e no Senado em junho de 2025, a lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação.
