A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estende os prazos de proteção para criadores de sementes e variedades vegetais, sejam pesquisadores ou empresas especializadas em cultivares como sementes, mudas e plantas ornamentais.
Durante o período de proteção, o titular tem direito exclusivo à produção e comercialização da cultivar. Conforme o texto aprovado, espécies arbóreas e videiras (incluindo frutíferas, florestais e ornamentais) terão um período de proteção de 25 anos, enquanto as demais espécies vegetais contarão com 20 anos. Atualmente, a legislação estabelece 15 anos para a maioria das espécies e 18 anos para videiras e árvores frutíferas, florestais e ornamentais, incluindo seus porta-enxertos.
O substitutivo do relator deputado Alceu Moreira (MDB-RS) ao Projeto de Lei 1702/19, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL-RS), promove várias alterações na Lei de Proteção de Cultivares.
Remuneração e regras para produtores
Apesar de manter o direito do uso próprio — que permite ao produtor rural reservar parte da colheita para replantio sem pagamento de royalties adicionais — o projeto detalha os procedimentos para pagamento e rastreamento dessas sementes.
Se o produtor utilizar terceiros, como cooperativas, associações ou empresas para beneficiamento, armazenamento ou multiplicação das sementes protegidas, o pagamento de royalties se torna obrigatório, mesmo que o destino seja o replantio próprio.
O texto também institui mecanismos de controle para identificar o uso das cultivares protegidas, facilitando a cobrança dos direitos dos desenvolvedores.
Inovação e penalidades
Segundo o parlamentar, essa modernização é fundamental para que o Brasil mantenha sua liderança em tecnologia e produção agrícola.
Quanto às penalidades, o projeto prevê sanções administrativas e civis para quem produzir, comercializar ou multiplicar sementes protegidas sem autorização, incluindo indenizações e multas.
Tramitação
O caráter conclusivo da proposta fará com que ela seja analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o projeto necessita da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
