A Lei 15.178/25, que estabelece a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural, começou a valer nesta quinta-feira (24). A finalidade dessa nova legislação é incentivar os jovens a continuarem vivendo e trabalhando nas áreas rurais, proporcionando melhores condições.
Destinada aos jovens entre 15 e 29 anos envolvidos na agricultura familiar, a política contempla diversas iniciativas, entre elas:
- facilitar o acesso à terra e ao crédito rural;
- firmar parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S;
- expandir a oferta de educação no meio rural;
- estimular a formação de cooperativas e associações de jovens agricultores.
A lei também prevê a criação de linhas de crédito específicas, com condições especiais, para minimizar os riscos associados aos financiamentos destinados a esse público.
A proposta foi originada no Projeto de Lei (PL) 9263/17, de autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG), que já exerceu o cargo de ministro do Desenvolvimento Agrário. O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em maio e pelo Senado no início de julho, sendo sancionado pela Presidência da República, embora com um veto.
Veto
O governo declarou que, apesar da intenção positiva, o trecho foi considerado inconstitucional porque uma lei federal não pode regular a alocação de recursos dos estados e municípios.