Daniel Soranz é o responsável pela proposta que originou a nova legislação.
A Lei 15.266/25, divulgada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (24), autoriza o setor público a adquirir bens e serviços padronizados de maneira mais rápida, utilizando o Sistema de Compras Expressas (Sicx). Essa lei teve como base o Projeto de Lei 2133/23, apresentado pelo deputado Daniel Soranz (PSD-RJ).
Essa legislação incorpora o comércio eletrônico como uma modalidade de contratação em situações específicas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
O regulamento elaborado pelo Poder Executivo deve definir as condições para a entrada e permanência dos fornecedores, as regras para definição e modificação de preços, os prazos e formas de entrega, procedimentos para utilização da plataforma, condições de pagamento com prazo máximo de 30 dias, além das penalidades para infrações.
O Sicx estará disponível para órgãos das administrações públicas diretas, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios; assim como para empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, além de entidades privadas sem fins lucrativos.
Os órgãos e entidades governamentais precisarão utilizar o sistema unificado de registro cadastral de licitantes e contratados, disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas.
