Gilson Marques destacou que o propósito é proteger o inquilino e garantir uma comunicação clara.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que exige que o proprietário informe o locatário sobre qualquer aumento no valor do aluguel com pelo menos 30 dias de antecedência.
As mudanças aprovadas na Lei do Inquilinato incluem:
- Permitir que locador e locatário combinem o pagamento antecipado se desejarem;
- Reconhecer a liberdade de negociação em contratos de aluguel comercial;
- Permitir sublocação por valor maior que o aluguel, desde que o contrato não proíba;
- Fazer com que o locatário também responda por prejuízos em caso de desistência após aceitação da proposta;
- Permitir que o direito de preferência do inquilino para comprar o imóvel seja revogado por contrato ou em situações específicas.
O texto aprovado é a versão final do relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 871/22, originado pelo deputado Márcio Labre (PL-RJ). Embora mantendo a ideia inicial, a proposta amplia seu alcance.
Gilson Marques explica que essas alterações buscam proteger o inquilino e promover transparência, sem prejudicar acordos já estabelecidos em contrato sobre reajustes.
O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para se transformar em lei, precisará ser aprovado também pela Câmara e pelo Senado.