O Conselho de Administração do Banco de Brasília (BRB) aprovou a indicação de Nelson Antônio de Souza para presidir o banco, incluindo também a Diretoria Executiva de Finanças, Controladoria e Relações com Investidores. A decisão foi comunicada oficialmente ao mercado e segue a recomendação do acionista controlador.
O processo de escolha seguirá os procedimentos de governança estabelecidos no estatuto do banco. A eleição de Nelson será enviada durante esta semana para aprovação do Banco Central do Brasil e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF). A posse ocorrerá após completar todas as etapas necessárias de autorização.
Na manhã seguinte à aprovação, o governador Ibaneis Rocha elogiou o perfil do novo presidente, ressaltando sua experiência e sabedoria. “A expectativa para a gestão do Nelson é muito positiva. Ele possui uma trajetória ponderada e foi presidente da Caixa Econômica Federal em um momento crucial para o país”, afirmou o governador.
Com a nomeação, há uma mudança imediata na liderança do banco. O Conselho decidiu pela destituição de Paulo Henrique Bezerra Rodrigues Costa, que era presidente, e de Dario Oswaldo Garcia Júnior, que estava à frente da Diretoria Executiva de Finanças, Controladoria e Relações com Investidores. Ambos deixam seus cargos imediatamente.
Nelson possui mais de 45 anos de experiência no setor financeiro, com atividades em instituições públicas e privadas. Foi presidente da Caixa Econômica Federal entre 2018 e 2019, período em que o banco teve o maior resultado de sua história. Além disso, dirigiu o Banco do Nordeste (BNB) e a Brasilcap Capitalização S.A., e presidiu o Conselho de Administração do BRB em 2020. Antes desta nomeação, atuava como vice-presidente da Elo Cartões.
Em relação à formação, Nelson é graduado em Consultoria Empresarial pela Universidade de Brasília (UnB), possui MBA em Administração e Marketing e licenciaturas em Letras e Psicologia, o que reforça seu perfil técnico.
O banco reafirmou seu compromisso com a ética, responsabilidade e transparência, garantido que manterá os acionistas e o público informados sobre futuros desenvolvimentos, conforme as regras da Resolução CVM nº 44/2021.
