A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura entrada franca em museus e instituições culturais públicas para estudantes matriculados na rede pública de educação básica.
O relator, Rafael Brito (MDB-AL), apresentou uma nova versão do Projeto de Lei 3559/19, originalmente do deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), e seu apensado PL 853/21. A proposta inicial previa gratuidade em museus públicos e privados para alunos de escolas oficiais e particulares.
A principal alteração aprovada é a limitação do benefício aos estudantes da rede pública de ensino básico. Para usufruir da gratuidade, será exigida a apresentação da carteira de identificação estudantil na entrada.
Rafael Brito concordou com o autor da proposta que o benefício da meia-entrada, previsto na Lei 12.933/13, não é suficiente e reformulou o texto para diminuir as desigualdades sociais e regionais.
“Ao focar nos estudantes da rede pública, estaremos contemplando um grupo com menos oportunidades de acesso a experiências culturais, pois suas escolas promovem menos excursões desse tipo”, destacou o relator.
A proposta modifica o Estatuto dos Museus, que atualmente permite que cada museu defina políticas de gratuidade para diferentes públicos.
Próximos passos
O projeto seguirá para análise nas comissões de Cultura; Finanças e Tributação; e Constituição, Justiça e Cidadania, em caráter conclusivo. Para se tornar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.