O município de Ji-Paraná, em Rondônia, foi condenado pela Justiça a arcar com os custos de um procedimento de fertilização in vitro para uma mulher que foi submetida à laqueadura sem sua autorização no momento do parto.
A prefeitura deve realizar o tratamento para a paciente, Silvane Alves, dentro de 60 dias. Além disso, deverá custear passagens aéreas, hospedagem e alimentação para ela e um acompanhante, com custos que podem chegar a R$ 150 mil por dia para cada um.
O poder público também terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais. Inicialmente, Silvane e seu marido, Fábio Rodrigues dos Santos, haviam pedido R$ 600 mil, mas a juíza responsável, Ana Valéria de Queiroz Santiago Zipparro, considerou o valor acima do razoável.
A juíza afirmou que está provado que a esterilização foi feita de forma errada e que é justo tentar reparar o dano com a fertilização in vitro, buscando restabelecer o direito que foi violado.
O médico que realizou a laqueadura, Eliedson Vicente de Almeida, já foi condenado e, em vez de prisão, deverá cumprir serviços comunitários e se abster de frequentar bares e locais similares por dois anos e oito meses.
O município ainda não comentou se irá recorrer da decisão.
Em 2022, o casal tentou ter outro filho, mas Silvane não conseguiu engravidar. Ao solicitar o prontuário médico na maternidade onde seu filho nasceu, eles descobriram que a laqueadura havia sido feita sem consentimento, o que para a vítima foi um choque e a deixou profundamente abalada emocionalmente.
O médico disse que a cirurgia foi feita devido a risco à saúde da paciente, por causa da pressão alta que ela apresentou, sugerindo risco de eclâmpsia. Porém, o Tribunal entendeu que mesmo com risco, o procedimento deveria ter seguido regras legais, como a elaboração de um relatório detalhado e assinado por dois médicos, o que não aconteceu.
Além disso, Eliedson alegou que Silvane teria concordado verbalmente, mas o tribunal destacou que a lei exige consentimento escrito e explícito da mulher.

