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quarta-feira, 24/12/2025

Multas pela falta de CBS e IBS em notas fiscais são adiadas para 2026

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Em Brasília

As empresas e microempreendedores que emitem notas fiscais terão mais tempo para se adaptar à nova reforma tributária. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) decidiram suspender as multas e penalidades pela ausência dos novos campos dos impostos em notas fiscais eletrônicas durante os três primeiros meses após a publicação das regras.

Essa medida faz parte do período de transição da reforma tributária que começa em 2026. Portanto, enquanto os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) não forem preenchidos nas notas fiscais, não haverá punição.

Período para adaptação

De acordo com a regulamentação, até o início do quarto mês após a publicação das normas do IBS e da CBS:

  • não serão aplicadas penalidades pela falta de preenchimento dos campos da CBS e IBS nas notas;
  • a obrigatoriedade de recolher os novos tributos será considerada suspensa;
  • as informações sobre a CBS e IBS em 2026 terão caráter apenas informativo, sem cobrança financeira, desde que as obrigações acessórias sejam cumpridas.

Na prática, pelo menos nesse período inicial, as notas fiscais que não tiverem esses campos preenchidos não serão automaticamente rejeitadas.

Exemplo da Receita Federal

Se os regulamentos forem divulgados em janeiro de 2026, a obrigatoriedade inicia em 1º de maio. Se forem publicados em fevereiro, a exigência começa em 1º de junho de 2026.

Até o momento, os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. O governo espera que a publicação ocorra somente no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que é parte da segunda fase da reforma tributária.

Esse projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 16 de abril e pelo Congresso em 19 de abril. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem até 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Ano de aprendizado

Durante todo o ano de 2026, haverá uma fase de orientação e testes para ajustar sistemas e validar informações.

Nesse período:

  • não haverá cobrança efetiva da CBS e IBS;
  • a apuração desses impostos será apenas para simulações;
  • será dada segurança jurídica para empresas, contadores e órgãos públicos.

Essa diretriz permitirá que os contribuintes ajustem seus processos ao novo modelo gradativamente.

Em 2026, as notas fiscais deverão destacar as alíquotas de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS. Esses valores serão deduzidos dos outros tributos sobre consumo.

Documentos fiscais envolvidos

Os regulamentos usarão documentos fiscais eletrônicos já existentes, tais como:

  • Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
  • Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e);
  • Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e);
  • Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e);
  • Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e);
  • Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica (NF3e);
  • Nota Fiscal de Comunicação Eletrônica (NFCom), entre outras.

Também estão previstos novos documentos fiscais, como:

  • Nota Fiscal de Água e Saneamento Eletrônica (NFAg);
  • Nota Fiscal Eletrônica do Gás (NFGas);
  • Nota Fiscal Eletrônica de Alienação de Bens Imóveis (NF-e ABI);
  • Declaração de Regimes Específicos (DeRE);
  • Além de normas para importação e exportação que ainda serão publicadas.

Nova plataforma tecnológica

A reforma também inclui a criação de uma nova plataforma tecnológica nacional que está em fase de testes e será usada para administrar os futuros impostos sobre consumo.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança real, com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, inicia a substituição do PIS e Cofins pela CBS gradualmente. De 2029 a 2032, haverá a transição do ICMS e ISS para o IBS.

Segundo a Receita, essa mudança será feita de forma gradual e assistida para evitar impactos negativos na economia e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

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